|
|
| CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Comissão por descoberto”
|
|
|
|
“O mês passado, por falta de organização, fiquei com a minha conta à ordem a descoberto, com saldo negativo. Quanto recebi o extracto, verifiquei que o banco me havia cobrado uma comissão de descoberto no valor exorbitante de 15 Euros. Poderá o Banco cobrar tal comissão?”
A DECO INFORMA…
Actualmente, existem muitas despesas e comissões que são cobradas pelas entidades bancárias aos seus clientes.
Por esse motivo, deverão os Consumidores analisar detalhadamente os seus extractos bancários e verificar se alguma despesa ou comissão estará a ser indevidamente cobrada.
Para que o banco tenha legitimidade para cobrar uma determinada comissão, esta terá que constar, obrigatoriamente, do tarifário de operações bancárias, afixado em local visível nas dependências do banco. Quando as instituições se relacionem com a sua clientela fundamentalmente através de contactos à distância, a informação deverá ser remetida para o domicílio do Consumidor.
No caso de alteração do referido tarifário ou introdução de novas despesas ou comissões anteriormente não cobradas, requer-se a notificação pessoal de cada cliente, com a informação da introdução daquela nova despesa ou comissão.
As comissões de descoberto são usuais e o seu valor varia de acordo com o Banco e poderão ser cobradas desde que sejam respeitadas as regras de informação acima enunciadas. |
| Ler mais |
|
|
|
|