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PROPOSTA DE REVISÃO ESTATUTÁRIA DO PSD APRESENTADA POR SETE COMISSÕES POLÍTICAS DISTRITAIS

 

Na sequência da convocação do XXVIII Congresso Nacional do PSD, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a alteração dos estatutos do Partido, abriu-se uma oportunidade para se proceder à actualização e aperfeiçoamento de algumas regras de organização e democraticidade internas, capazes de nos qualificar mais como força da democracia portuguesa, de nos fortalecer para o cumprimento da nossa responsabilidade de apresentar a Portugal um projecto político sólido, consistente e mobilizador.

 

É este o momento, também, onde devemos procurar introduzir na nossa estrutura mecanismos que facilitem e viabilizem uma mais eficaz interacção do PSD e dos seus agentes com a sociedade em geral, mas muito particularmente com os eleitores e as instituições.

 

Por iniciativa própria e individual, num primeiro momento, as Comissões Políticas Distritais de Aveiro, Faro e Viseu, decidiram trabalhar na elaboração de documentos contendo uma série de propostas de alterações estatutárias. Numa segunda fase, realizaram um trabalho conjunto e consensualizaram a proposta que hoje publicamente se apresenta, e que viria a merecer o apoio, a adesão e a subscrição das Comissões Políticas Distritais de Beja, Braga, Porto e Vila Real, bem como de 182 Delegados eleitos ao Congresso.

 

O princípio motivador das Comissões Políticas Distritais, que se apresentam aqui num plano de restrita igualdade, referenciadas por ordem alfabética, é apenas o de contribuir para uma decisão útil, sustentada numa reflexão séria, independente de qualquer líder, direcção política ou estratégia de liderança, e capaz de construir e constituir uma reforma que reforce a democraticidade interna e a credibilidade externa do PSD.

 

Este documento contém propostas de alteração a 25 artigos dos actuais Estatutos, e propõe o aditamento de um novo artigo. Este conjunto de propostas de alteração é simultaneamente complementar, alternativo, e vai mais longe do que o conjunto de propostas emanadas da Comissão Política Nacional, tocando em matérias que esta não aborda.

 

É, por isso, um bom contributo para o debate e a diversificação de ideias em torno do objectivo central e exclusivo de melhorar e tornar mais ético, mais eficaz, mais operacional um dos sustentáculos normativos da vida interna do Partido Social Democrata.

 

 

 

Lisboa, 8 de Março de 2006

 

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE AVEIRO

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE BEJA

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE BRAGA

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE FARO

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE PORTO

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE VILA REAL

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL DE VISEU

 

 

 

 

 

RESUMO DAS PROPOSTAS MAIS RELEVANTES:

 

 

1-       CONGRESSO NACIONAL

-Aumento do número de delegados eleitos pelas secções, de 750 para 1.000, permitindo uma mais ampla participação das bases

-Aumento do número de delegados dos ASD, de 60 para 70, colocando-os em igualdade de circunstâncias com a JSD e os TSD

-A Mesa do Congresso e outras entidades passam à condição de participantes sem direito de voto

 

2-       CONSELHO NACIONAL

-O Regulamento Eleitoral e o Regulamento do Pagamento de Quotas passam a ser aprovados pelo Conselho Nacional

-A representação das Comissões Políticas Regionais e Distritais é colocada no mesmo plano de igualdade numérica

-É regulamentada a participação dos observadores no Conselho Nacional

 

3-       COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL

-Excepto no caso dos cabeças-de-lista das candidaturas à Assembleia da República, cuja escolha pertencerá ao Presidente da Comissão Política Nacional, fica vedada a introdução de nomes de candidatos que não constem das propostas emanadas pelas estruturas distritais e regionais

                -A composição da Comissão Política Nacional é alterada em quatro aspectos:

                               -o número de vice-presidentes reduz-se a dois

-a Comissão Permanente, a ser eleita conjuntamente com o candidato a líder do PSD, passa a ser composta por 2 vice-presidentes e 4 a 8 vogais, além do Secretério-Geral e do Presidente do Grupo Parlamentar

-as Comissões Políticas Distritais passam a ter assento na Comissão Política Nacional (“alargada”, a qual reunirá mensalmente

-todas as organizações autónomas e as Comissões Políticas Regionais e Distritais passam a ter uma representação equitativa

 

4-       ELEIÇÃO DIRECTA DO LÍDER E DA COMISSÃO PERMANENTE

-As candidaturas terão que ser subscritas por, pelo menos, 3.000 militantes

-As eleições directas realizar-se-ão em simultâneo com a eleição dos Delegados ao Congresso

 

5-       CONSELHOS DE JURISDIÇÃO

-São definidos prazos aos órgãos jurisdicionais para a tomada de decisões, evitando o protelar de situações de conflitualidade

 

6-       ACÇÃO DISCIPLINAR

-Suspensão imediata dos militantes que anunciem ou concretizem candidaturas adversárias do PSD

-Alargamento de 2 para 4 anos, do período necessário para decretar a cessação da inscrição de militantes que não pagam quotas

 

7-       INCOMPATIBILIDADES

-Os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral não podem acumular cargos noutras Comissões Políticas

-O Secretário-Geral não pode exercer funções governativas

-Exceptuando as inerências, não pode haver acumulação de cargos no PSD e nas organizações autónomas

 

8-       FIM DO VOTO POR PROCURAÇÃO

-Não é delegável o exercício de quaisquer direitos dos membros do Partido, eliminando-se assim o voto por procuração

 

9-       COMISSÕES CONSULTIVAS REGIONAIS E INTERMUNICIPAIS

-São consagrados estes órgãos de coordenação política e articulação nas escolhas para os órgãos regionais/intermunicipais, ultrapassando as actuais dificuldades de entrosamento entre as novas realidades do poder autárquico face à estrutura “distritalizada” do Partido.

 

10-    ESTRUTURAS DA EMIGRAÇÃO

- constituído um Secretariado Nacional das Comunidades Portuguesas

 

11-    FINANÇAS

-É vertida nos estatutos a responsabilidade dos dirigentes nacionais, regionais e locais sobre os compromissos financeiros assumidos em nome do PSD, e não honrados, durante os respectivos mandatos

 

12-    INDEPENDENTES

-Passam a ser abertas a independentes, por convite, as reuniões do Partido e a composição dos Conselhos de Opinião e dos Gabinetes de Estudo

 

 

XXVIII CONGRESSO NACIONAL DO PSD

LISBOA – 17 E 18 DE MARÇO DE 2006

 

 

 

Declaração de Subscrição de Proposta de Alteração Estatutária

 

 

 

As Comissões Políticas Distritais do PSD de AVEIRO, FARO, VISEU, BEJA, BRAGA, PORTO E VILA REAL, para efeitos da aplicação das disposições que o Regulamento do XXVIII Congresso Nacional prescreve para o primeiro subscritor, representadas pelo companheiro Luís Montenegro, militante nº 27097, apresentam, nos termos estatutários e regulamentares aplicáveis, Proposta de Alteração Estatutária a submeter ao XXVIII Congresso Nacional do PSD, que se realizará em Lisboa, nos próximos dias 17 e 18 de Março de 2006, juntando para o efeito as necessárias declarações de subscrição de delegados.

 

 

 

Lisboa, 6 de Março de 2006

 

 

Comissão Política Distrital de Aveiro

Comissão Política Distrital de Faro

Comissão Política Distrital de Viseu

Comissão Política Distrital de Beja

Comissão Política Distrital de Braga

Comissão Política Distrital de Porto

Comissão Política Distrital de Vila Real

XXVIII CONGRESSO NACIONAL DO PSD

LISBOA – 17 E 18 DE MARÇO DE 2006

 

A Reforma dos Estatutos Nacionais do PSD

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS NACIONAIS DO PSD APRESENTADA PELAS COMISSÕES POLÍTICAS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, FARO, PORTO, VILA REAL E VISEU

 

 

 A - Enquadramento

 

 

O Conselho Nacional do PSD, no passado dia 28 de Fevereiro, por proposta da Comissão Política Nacional, convocou o XXVIII Congresso Nacional, a reunir em Lisboa, nos próximos dias 17 e 18 de Março, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos a apreciação das propostas de alteração dos Estatutos Nacionais do Partido.

Abriu-se, assim, uma oportunidade para se proceder a uma actualização nas regras de organização e democraticidade internas, capaz de nos qualificar mais, de nos fortalecer para o cumprimento da nossa responsabilidade de apresentar a Portugal um projecto político sólido, consistente e mobilizador.

É um momento, também, onde devemos procurar introduzir na nossa estrutura mecanismos que facilitem e viabilizem uma mais eficaz interacção do PSD e dos seus agentes com a sociedade em geral, mas muito particularmente com os eleitores e as instituições.

O princípio motivador dos subscritores, queremos afirmá-lo e reiterá-lo, é apenas contribuir para uma decisão útil, sustentada numa reflexão séria, independente de qualquer líder, direcção política ou estratégia de liderança, e capaz de construir e constituir uma reforma que reforce a democraticidade interna e a credibilidade externa do PSD.

 

 

B – Princípios Fundamentais da Proposta

 

 

1- Eleição Directa do Líder.

·          Consagrar a eleição directa do líder e da sua Comissão Permanente Nacional, composta pelo Presidente da Comissão Política Nacional, dois Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e quatro a oito Vogais, eleitos directamente pelos militantes inscritos nas secções do partido, a que se soma, por inerência, o Presidente do Grupo Parlamentar. Recebe da “antiga” Comissão Política Nacional aquelas competências que não se inscrevem na lógica da CPN no formato regionalizado que ora propomos igualmente (com os Presidentes CPD´s).

 

 

2- Comissão Política Nacional. Novo formato.

·          Composta pela Comissão Permanente (Presidente da Comissão Política Nacional, dois Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e quatro a oito Vogais, eleitos directamente pelos militantes inscritos nas secções do partido e o Presidente do Grupo Parlamentar), pelos Presidentes das Comissões Políticas Regionais dos Açores e da Madeira, pelos Presidentes das Comissões Políticas Distritais, pelo Presidente da JSD, pelo Secretário-Geral dos TSD e pelo Presidente dos ASD, ou pelos seus representantes.

·          Com um leque de competências redefinido, retirando-lhe aquelas que, pela sua natureza, devem estar no núcleo mais restrito e dependente da liderança que é a Comissão Permanente Nacional.

·          As reuniões passam de quinzenais a mensais.

 

3 - Criação de Comissões Consultivas Regionais e Intermunicipais.

·          Consagração estatutária na Organização Regional, por deliberação da Comissão Política Nacional, de Comissões Consultivas Regionais, correspondentes às Regiões-Plano e, por deliberação das Assembleias Distritais respectivas, de Comissões Consultivas Intermunicipais, correspondentes às Associações de Municípios.

·          Atribuição a estes órgãos de funções de coordenação política e articulação nas escolhas para os órgãos regionais/intermunicipais.

 

4 - Regime de Incompatibilidades Interno.

·          Alargamento das situações de incompatibilidade para o exercício de cargos partidários, seguindo critérios de não acumulação e transparência.

 

5 - Acção disciplinar sobre militantes que concorrem contra o PSD.

·          Introdução duma norma que prevê a suspensão cautelar da militância, dos militantes que anunciem ou confirmem a intenção de concorrerem contra o partido, logo após conhecimento confirmado dessa circunstância.

·          Tipificação estatutária da sanção de expulsão nos casos de apresentação eleitoral de militantes em listas contrárias às do PSD, ou por este apoiadas, em eleições locais, regionais ou nacionais, consagrando um período mínimo de oito anos de impossibilidade de reinscrição.

 

6 – Prazos de decisão dos Conselhos de Jurisdição.

Concretização nos Estatutos de prazos razoáveis para que sejam proferidas as decisões jurisdicionais, de forma a não protelar situações de conflitualidade e a praticar internamente uma justiça célere.

 

7 – Aumento do número de delegados eleitos pelas Secções ao Congresso Nacional, valorizando a participação das bases na nossa “reunião magna”, ao mesmo tempo que se confere aos militantes a capacidade de escolherem a liderança.

 

8 – Aumento do número de delegados dos ASD ao Congresso Nacional, de forma a tornar equitativa a representação das três organizações autónomas do Partido.

 

9 – Definição e clarificação das competências dos vários órgãos no que concerne ao processo de escolha dos candidatos à Assembleia da República.

 

C – Proposta de articulado promovendo a alteração dos artigos 6º, 8º, 9º, 14º, 16º, 18, 19º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 32º, 35º, 37º, 41º, 45º, 64º, 67º, 70º, 72º, 73º, e 74º dos Estatutos Nacionais do PSD e o aditamento de um novo artigo 26º-A

Estatutos do Partido Social Democrata em vigor, Aprovados no XXIII Congresso - Fevereiro de 2000 -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artº 6º

(Direitos dos Militantes)

1. Constituem direitos dos militantes:

a) Participar nas actividades do Partido, designadamente nas reuniões das Assembleias de Secção e de Núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido;

c) Discutir livremente, no interior do Partido, os problemas nacionais e as orientações que, perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes;

d) Participar qualquer infracção disciplinar e não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente;

e) Arguir a desconformidade com a lei, com os Estatutos ou com os Regulamentos, de quaisquer actos praticados por órgãos do Partido.

2. O exercício dos direitos previstos no número anterior fica suspenso em caso de não actualização da inscrição no ficheiro nacional a que se refere o nº5 do artigo precedente.

3. O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos de Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.

 

 

 

 

Artº 8º

(Exercício dos Direitos)

1. Salvo o disposto no número seguinte, não é delegável o exercício dos direitos como membro do Partido.

2. Aos militantes inscritos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nas Secções da Emigração, quando tenham de exercer tais direitos no território continental português, será permitido o voto por procuração, através de carta dirigida ao Presidente do órgão em que esses direitos devam ser exercidos.

3. No decurso de uma reunião, cada delegação de poderes pode ser exercida em favor de um só militante.

 

 

 

Artº 9º

(Sanções)

1. Aos militantes que infringirem os seus deveres para com o Partido serão aplicáveis as seguintes sanções, por ordem de gravidade:

a) Advertência;

b) Repreensão;

c) Cessação de funções em órgãos do Partido;

d) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até dois anos;

e) Suspensão do direito de eleger e ser eleito, até dois anos, com cessação de funções em órgãos do Partido;

f) Suspensão da qualidade de membro do Partido até dois anos;

g) Expulsão.

2. A tipificação das infracções é definida no Regulamento de Disciplina dos Militantes, aprovado pelo Conselho Nacional.

3. Cessa a inscrição no Partido dos militantes que se apresentem em qualquer acto eleitoral nacional, regional ou local em candidatura adversária da candidatura apresentada ou apoiada pelo PPD/PSD.

4. Cessa a inscrição no Partido dos militantes que deixem de satisfazer o pagamento das quotas por período superior a dois anos.

5. Cessa o mandato dos membros eleitos do Conselho Nacional e das Assembleias Distritais que faltem injustificadamente a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas.

6. As sanções previstas nos nºs 3, 4 e 5 são declaradas pelo Conselho de Jurisdição Nacional, com base em comunicação da Comissão Política Nacional e ouvidos os interessados.

7. A infracção dos seus deveres profissionais por parte dos trabalhadores-militantes do Partido constitui simultaneamente infracção dos seus deveres de militantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secção I - Congresso Nacional

Artº 14º

(Competência)

1. O Congresso Nacional constitui o órgão supremo do Partido.

2. Compete ao Congresso Nacional:

a) Definir a estratégia política do Partido, apreciar a actuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o Partido;

b) Rever o Programa do Partido;

c) Modificar os Estatutos do Partido;

d) Eleger os demais órgãos nacionais e a Mesa do Congresso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artº 16º

(Composição)

1. São membros do Congresso Nacional:

a) Delegados eleitos pelas Secções, num total não superior a 750, de acordo com os critérios definidos em Regulamento aprovado pelo Conselho Nacional;

b) Delegados eleitos pela JSD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;

c) Delegados eleitos pelos TSD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;

d) Delegados eleitos pelos ASD, num total não superior a 60, de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;

e) Os membros da Mesa.

2. Participam no Congresso, sem direito de voto:

a) Os membros dos restantes órgãos nacionais;

b) Os Deputados ao Parlamento Europeu;

c) O primeiro militante eleito em cada Câmara Municipal;

d) Os militantes que sejam membros do Governo, da Comissão da União Europeia e do “Gabinete Sombra”;

e) O Director do “Povo Livre”, o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, o Director do Gabinete de Estudos Nacional e os Secretários-Gerais Adjuntos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secção II - Conselho Nacional

Artº 18º

(Competência)

1. O Conselho Nacional é o órgão responsável pelo desenvolvimento e execução da estratégia política do Partido definida em Congresso, bem como pela fiscalização política das actividades dos órgãos nacionais e regionais do Partido.

2. Compete ao Conselho Nacional:

a) Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;

b) Apreciar a actuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respectivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;

c) Eleger o substituto de qualquer dos titulares de órgãos nacionais do Partido no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respectivo órgão;

d) Convocar o Congresso Nacional e aprovar o respectivo regulamento;

e) Aprovar as linhas gerais do Programa Eleitoral de Governo do Partido e a sua eventual participação em coligações de âmbito nacional;

f) Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;

g) Homologar os Estatutos e suas alterações das estruturas regionais autónomas do Partido nos Açores e na Madeira, bem como os Estatutos das organizações especiais, podendo dissolver os órgãos destas em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido e convocando imediatamente a assembleia plenária da entidade em causa para que eleja novos membros;

h) Aprovar as contas anuais e o orçamento do Partido, bem como a repartição das receitas pelas instâncias do Partido;

i) Aprovar o Regulamento Eleitoral.

 

 

 

Artº 19º

(Composição)

1. São membros do Conselho Nacional:

a) Os membros da Mesa do Congresso, que constituem também a Mesa do Conselho Nacional;

b) 55 membros efectivos e 10 suplentes, eleitos em Congresso;

c) 10 Representantes da JSD, 5 representantes dos TSD e 5 representantes dos ASD, eleitos de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;

d) Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e dois representantes de cada Comissão Política Regional;

e) Dois representantes de cada círculo eleitoral da Emigração, eleitos pelos delegados destes ao Congresso Nacional;

f) Os militantes antigos Presidentes da Comissão Política Nacional e os que desempenhem ou tenham desempenhado os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Presidente dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2. Nas reuniões do Conselho Nacional participam sem direito de voto:

a) A Comissão Política Nacional, o Conselho de Jurisdição Nacional, a Direcção do Grupo

Parlamentar e o Coordenador do Grupo dos Deputados do PPD/PSD no Parlamento Europeu;

b) Os participantes no Congresso a que se refere o nº2 do Artº 16º.

 

 

 

 

Secção III - Comissão Política Nacional

Artº 21º

(Competência)

1. A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido.

2. Compete à Comissão Política Nacional:

a) Estabelecer os objectivos, os critérios e as formas de actuação do Partido, tendo em conta a estratégia política aprovada em Congresso e em Conselho Nacional, e definir a posição do Partido perante os problemas políticos nacionais;

b) Apresentar ao Conselho Nacional as propostas de apoio a uma candidatura a Presidente da República e a Primeiro-Ministro e de listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu;

c) Aprovar a composição do Governo e do "Gabinete-Sombra" e submeter ao Conselho Nacional as linhas gerais do Programa Eleitoral de Governo;

d) Nomear Secretários-Gerais Adjuntos, o Director do "Povo Livre" e o Director do Gabinete de Estudos Nacional;

e) Propor ao Conselho Nacional as grandes linhas de orientação do Partido nas relações

Internacionais, nomear os membros da Comissão de Relações Internacionais e aprovar o respectivo regulamento;

f) Submeter ao Conselho Nacional o orçamento e as contas anuais do Partido e aprovar o montante anual da quota e da jóia de admissão, sob proposta do Secretário-Geral;

g) Aprovar o Estatuto do Trabalhador Militante e o Regulamento Financeiro;

h) Coordenar a actuação dos órgãos regionais do Partido, apreciar a sua actividade e propor ao Conselho de Jurisdição Nacional a sua dissolução em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a respectiva assembleia para eleger novos órgãos;

i) Homologar a designação dos candidatos do Partido à Presidência das Câmaras Municipais.

 

 

Artº 22º

(Composição)

Compõem a Comissão Política Nacional:

a) O Presidente da Comissão Política Nacional, quatro a seis Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e oito a dez Vogais, eleitos em Congresso;

b) O Presidente do Grupo Parlamentar;

c) Os Presidentes das Comissões Políticas Regionais dos Açores e da Madeira ou um representante de cada uma delas, pelas mesmas designadas, caso os respectivos Presidentes façam parte, por outro título, da CPN;

d) O Presidente e outro dirigente nacional da JSD;

e) O Secretário-Geral dos TSD;

f) O Presidente dos ASD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artº 23º

(Reuniões)

A Comissão Política Nacional reúne ordinariamente uma vez por quinzena e, em sessão extraordinária, sempre que o Presidente a convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.

 

 

 

 

 

 

 

Artº 24º

(Presidente da CPN)

1. Compete ao Presidente da Comissão Política Nacional:

a) Apresentar publicamente a posição do Partido sobre as matérias da competência da Comissão Política Nacional;

b) Representar o Partido perante os órgãos de Estado e os demais Partidos;

c) Presidir à Comissão Política Nacional;

d) Conduzir as relações internacionais do Partido de acordo com as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Conselho Nacional e propor à Comissão Política Nacional o regulamento e a composição da Comissão de Relações Internacionais.

2. Os Vice-Presidentes coadjuvam o Presidente no exercício das suas funções e exercem as competências que este lhes delegar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artº 25º

(Secretário-Geral)

1. Compete ao Secretário-Geral:

a) Representar o Partido em juízo e na celebração de quaisquer contratos que se possam traduzir em obrigações para o Partido;

b) Submeter à Comissão Política Nacional o plano anual das actividades de implantação e organização do Partido e acompanhar a sua execução, sob a superintendência daquela;

c) Propor à Comissão Política Nacional a nomeação de Secretários-Gerais Adjuntos que o coadjuvem no exercício da sua competência;

d) Dirigir o funcionamento dos Serviços Centrais do Partido;

e) Elaborar e submeter à Comissão Política Nacional o orçamento e as contas do Partido;

f) Comunicar obrigatoriamente ao Conselho de Jurisdição Nacional, para eventual procedimento disciplinar, todas as reclamações de dívidas vencidas e não pagas, contraídas em nome do Partido sem sua autorização, bem como todas as acções judiciais em que o Partido seja demandado.

 

 

 

 

 

Secção IV

- Comissão Permanente Nacional

Artº 26º

(Natureza e Composição)

1. A Comissão Permanente Nacional é o órgão que assegura, sem solução de continuidade, a representação política do Partido no âmbito da competência da Comissão Política Nacional.

2. Compõem a Comissão Permanente o Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão Política Nacional, o Presidente do Grupo Parlamentar e o Secretário-Geral.